VEJA ABAIXO A íNTEGRA DO OFíCIO
Comunicamos a V. Sa. para os efeitos do artigo 13 da Lei número no 7783/89 que deverá haver a paralisação dos serviços bancários em nível nacional por 24 horas no próximo dia 30.09.2008 conforme vier a ser decidido pelas assembléias gerais dos Sindicatos da categoria profissional.
Atenciosamente
LOURENçO FERREIRA DO PRADO
Presidente
Mais uma vez reforçamos a necessidade de intensificarmos as atividades de mobilização. Sem luta não conquistaremos nossas reivindicações!