Com o plenário lotado de aposentados e pensionistas os políticos de oposição e da base aliada duelaram. José Genoíno (PT-SP) único a votar contra acusou os adversários de irresponsabilidade fiscal e defendeu o que chamou de “princípio de solidariedade”. “Os servidores não têm culpa de ter aposentadorias diferenciadas mas é público e notório que há benefícios elevados. Será que não é justo contribuir?” atacou o petista sob vaias dos representantes dos servidores e provocações dos colegas. “O PT é incoerente” disparou Chico Alencar (PSol-RJ).

O clima eleitoral fez com que o relatório do deputado Luiz Alberto (PT-BA) apresentado na semana passada fosse rejeitado. O texto previa a isenção automática para os servidores já aposentados por invalidez ou que alcançaram os 70 anos de idade. Os inativos que completassem 61 anos segundo o parecer de Luiz Alberto seriam beneficiados com um redutor de 10% sobre a alíquota hoje incidente e ano a ano teriam o valor reduzido na mesma proporção para aos 70 anos de idade também deixarem de recolher.

Com a queda do parecer original os deputados votaram e aprovaram o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06 apresentado logo em seguida por Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e considerado ainda mais favorável aos servidores. Atendendo às pressões(1) dos sindicatos o parlamentar baixou a idade de isenção total do desconto previdenciário para 65 anos. Com isso aos 61 anos o aposentado pagará 20% menos de contribuição e assim sucessivamente até deixar de recolher. “O mais importante é que não haverá esqueleto. Quem pagou pagou” disse Sá. Foi mantido o desconto integral para os que deixaram o funcionalismo por invalidez.

Se confirmada em plenário todos os inativos — sem restrição — serão contemplados com a medida. A PEC 555/06 previa que apenas os que se aposentaram ou se tornaram pensionistas antes da promulgação da Emenda Constitucional 41 (EC 41) que reformou a Previdência seriam atingidos. A EC 41 passou a vigorar em 1º de janeiro de 2004. Por se tratar de mudança constitucional há a necessidade de aprovação em dois turnos na Câmara e do Senado. Ainda não há data definida para as votações.

Pedágio
Graças a uma correlação de forças inédita no Congresso Nacional o governo conseguiu aprovar em 2003 uma alíquota de 11% sobre os ganhos dos servidores inativos. A taxa incide sobre a parte da remuneração que ultrapassa o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos empregados da iniciativa privada atualmente fixado em R$ 3.46740. Os que recebem até esse limite estão isentos. Nem de longe o pedágio é suficiente para bancar a aposentadoria integral dos servidores mas a intenção do Palácio do Planalto à época era mandar um recado ao funcionalismo de que as contas teriam de fechar a longo prazo.

A falta de regulamentação do fundo de previdência complementar para os servidores públicos no entanto anulou qualquer tentativa de equilibrar o sistema responsável pelo pagamento de benefícios no setor público. O grande contingente de pessoas que nunca contribuíram para o sistema e hoje recebem os mesmos salários de quando estavam na ativa também pesa nos cofres do Tesouro Nacional. A Previdência do funcionalismo — incluindo os Três Poderes e os militares — apresentou um deficit em 2009 de R$ 381 bilhões. Em 2010 a previsão é que o rombo chegue a R$ 434 bilhões praticamente o mesmo buraco aberto no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que paga cerca de 27 milhões de benefícios. A Previdência pública atende a aproximadamente 985 mil pessoas.

1 – Para a plateia
As mudanças propostas pelos deputados têm forte apelo político e agrada a quase todas as entidades ligadas ao funcionalismo. Ao longo dos últimos três anos o lobby dos sindicatos se intensificou o que acabou culminando com a aprovação do fim escalonado da cobrança previdenciária dos inativos justamente em um ano eleitoral. Os especialistas em contas públicas dizem que o estrago contábil é grande por causa da perda bilionária de receita mas pode ser maior ainda se o governo não reagir e impedir a votação em plenário.

Funrio está fora

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a rescisão do contrato firmado entre a União e a Fundação de Apoio a Pesquisa Ensino e Assistência (Funrio) para realização de concurso da Polícia Rodoviária Federal com objetivo de preencher 750 vagas com lotação no Paraná. A Procuradoria Regional da União da 1ª Região defendeu que o governo não pode ser obrigado a manter o contrato administrativo com a instituição organizadora devido ao descumprimento de cláusulas que visavam resguardar a legalidade do concurso. Segundo o órgão a Funrio demonstrou ainda não ter tido capacidade de manter invioláveis os cartões de resposta dos candidatos.

O concurso se encontra suspenso em razão das investigações que verificam vazamento do gabarito. Em abril a Seção Judiciária do Distrito Federal já havia determinado que a Funrio devolvesse R$ 38 milhões aos cofres públicos em ação movida pela própria AGU. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da Procuradoria confirmando que a quebra de sigilo constitui a maior das violações que pode atingir um concurso público especialmente quando se trata da seleção de profissionais responsáveis pela segurança pública do país. A decisão permite que o processo seletivo prossiga mas sob a organização de outra instituição.

INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstenha do corte de ponto dos grevistas. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP). Os servidores alegam que a greve foi deflagrada em razão de “contínuos descumprimentos de acordos firmados com a administração pública”. O relator do processo ministro Humberto Martins concluiu que o movimento grevista não é abusivo e afastou qualquer possibilidade de punição contra os grevistas. Entretanto também atendeu ao pedido do INSS para que seja garantida a manutenção dos serviços com o mínimo de 50% dos médicos em cada unidade sob pena de multa diária de R$ 50 mil à ANMP.

Fonte: Correio Braziliense

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