‘1) Quem pode participar da greve? Todos os bancários independente de função gerentes caixas postos efetivos etc todos são bancários. e estão envolvidas no processo de negociação com o governo e banqueiros visto que a greve foi aprovada em Plenária Nacional Unificada das Entidades e ratificada em assembleia geral das entidade
2) O bancário pode ser punido por ter participado da greve? Não. O trabalhador não pode ser punido pela simples participação na greve até porque o Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF). Igualmente o servidor em estágio probatório não pode ser punido ou ter sua avaliação degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve. Podem ser punidos entretanto os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos assegurando a execução dos serviços inadiáveis. No nosso caso COMPENSAçãO.
Vale frisar ainda que o exercício do direito de greve não pressupõe de forma alguma o uso da força contra qualquer pessoa ou coisa. Devem ser convencidos os colegas que não aderiram à greve a participarem do movimento também SEM USO da força ou impedimento ao exercício de suas funções. O debate e convencimento no campo das ideias e princípios é sempre salutar.’