A Caixa Econômica Federal poderá comprar participação acionária em construtoras ou empresas de qualquer outro setor. é o que prevê o texto da Lei 11.908 publicada ontem no Diário Oficial. A medida contava com forte oposição do setor privado. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) enviou carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo o veto do artigo que abre essa possibilidade. Mesmo às vésperas do lançamento do pacote da habitação o pedido não foi atendido.
A lei proposta pelo governo no fim do ano passado quando a crise se agravou tem como objetivo principal permitir que a Caixa e o Banco do Brasil comprem outras instituições financeiras em dificuldades. Originalmente ela era a Medida Provisória 443 chamada de MP anticrise.
A Caixa como tal não poderá comprar construtoras. Mas se ela estruturar uma empresa chamada Caixa Participações prevista na lei ela poderá entrar em qualquer empresa disse o deputado João Paulo (PT-SP) relator do texto.
As empresas do setor de construção querem ajuda do governo mas com outro formato. Em vez de comprar participação nas empresas como está na lei elas propunham que a Caixa comprasse apenas cotas de empreendimentos. De fato a nova lei abre essa possibilidade para o banco. Mas ao mesmo tempo permite a criação do braço investidor da Caixa – e este sim poderá comprar ações de qualquer companhia.
O formato desejado pelo setor privado chegou a figurar no projeto de lei quando este tramitou pelo Senado. Porém ao chegar à Câmara a redação foi modificada.
As empresas do ramo são contra a possibilidade de a Caixa comprar toda ou parte de construtoras porque temem o surgimento de concorrentes desproporcionalmente mais fortes no mercado. Elas argumentam que o banco detém hoje domínio quase total sobre a aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma das principais fontes de recursos do setor.
Além disso estão concentrados na Caixa 30% do dinheiro aplicado em cadernetas de poupança que também financiam as construtoras.
Uma construtora ligada à Caixa poderia ter vantagem na obtenção desse dinheiro. Outro risco seria essa empresa ser privilegiada com o acesso a informações estratégicas de suas concorrentes que solicitassem financiamento ao banco.
Lula vetou apenas um artigo da lei o 8º. Ele autorizava a criação de uma comissão mista no Congresso Nacional para o acompanhamento da crise financeira internacional. Anteontem o Senado criou uma comissão exclusiva para tratar do assunto.
Segundo informações do gabinete do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que preside a comissão do Senado a comissão mista incluída pelos parlamentares na época da votação da MP 443 foi vetada porque era estranha à lei.
Fonte: O Estado de S.Paulo