‘O Tribunal Regional do Trabalho julgou procedente a ação movida pelo ex-bancário assistido pelo SINTEC-TO Claudiomar Ferreira da Silva contra o Banco do Brasil referente à 7º e 8º horas trabalhadas e honorários advocatícios.
A vitória foi conquistada após o advogado do SINTEC-TO ter feito a sustentação oral em Brasília no último dia 20. O ex-bancário ocupava o cargo de “Assistente A em Unidade de Negócio” havia perdido na vara a interrupção da prescrição e os honorários e agora conseguiu reverter à decisão e ganhar as horas extras dos últimos 10 anos de serviço e tudo que foi pedido na ação.’