As mudanças porém só passarão a valer para as declarações que serão feitas no ano que vem ou seja na declaração que deverá ser entregue a partir de 1º de março terão que entregar a declaração contribuintes com rendimentos acima de R$ 17.21508 e poderá ainda ser entregues declarações em formulário de papel.

De acordo com o supervisor do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal Joaquim Adir no ano passado a Receita recebeu apenas 127 mil declarações em formulário de um total de 255 milhões entregues.

Ele disse que a maioria é “lixo“ ou seja não tem validade como declaração e são de pessoas que não precisavam apresentar declaração do IR.

“Algumas mandam um bilhetinho para a receita escrevem estou isento. São pessoas que não têm obrigação de entregar“ afirmou.

Ele ressaltou que apesar de algumas pessoas terem dificuldade para fazer a declaração pela internet a maioria dos serviços atualmente são pelo computador. “A realidade do país é outra tudo que esta saindo agora é pela internet“ completou.

Entre outras alterações no IR a Receita também já determinou o fim da obrigatoriedade das declarações de pessoas físicas sócias de empresa. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.21508.

Prazo

A entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 16574 e a máxima de 20% do imposto devido.

A declaração pode ser enviada pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril usando o programa de transmissão Receitanet. Outras opções é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios.

Neste ano o limite de dedução por dependente será de R$ 1.73040. Já o limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.70894.

Fonte: Folhaonline

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