‘De acordo com o novo documento estão enquadrados também na categoria econômica das instituições financeiras as Bolsas de valores de Cartões de Crédito e outras tantas (veja no quadro item K ATIVIDADS FINANCEIRAS DE SEGUROS E SERVIçOS RELACIONADOS).
A classificação segundo a portaria é necessária para para fins de dimensionamento do SESMT. Ou seja para o trabalho dos fiscais de segurança do trabalho que observam o grau de risco dos trabalhadores de categorias similares.
Ora no Brasil se o enquadramento sindical é feito tomando-se por base a atividade econômica desenvolvida pelo empregador. Isto é se a empresa é comercial ou similar os seus empregados são comerciários; se industrial os seus empregados são industriários etc…Assim todos os trabalhadores e trabalhadoras nas modalidades empresariais constantes do item K da Portaria 76/2008 são bancários e securitários sem qualquer sombra de dúvida. Frise-se que a importância fundamental da portaria acima foi atualizar devidamente o Quadro de Atividades econômicas desenvolvidas atualmente no Brasil e nos demais países do mundo.
Desta maneira está meridianamente clara que a representação dos trabalhadores das empresas em exame cabe às entidades sindicais dos bancários e securitários. E desta forma cabe de imediato aos sindicatos respectivos filiarem aos seus quadros associativos os trabalhadores das empresas mencionadas. E claro o recebimento da Contribuição Sindical (60% para o Sindicato 15% para a Federação 5% para Confederação 10% para a Central Sindical e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário-Governo Federal) a ser descontada no mês de março de cada exercício financeiro.
Anexo segue a íntegra da Portaria nº76 do Ministério de Trabalho e Emprego.
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