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As centrais hoje reconhecidas são: CUT (Central única dos Trabalhadores) Força Sindical UGT (União Geral dos Trabalhadores) NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores) CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
Para uma entidade ser alçada a central sindical precisa comprovar a filiação de sindicatos que representem no mínimo 7% do total de trabalhadores sindicalizados no Brasil.
Esse percentual de acordo com o trecho revogado da portaria 194 (de abril de 2008) valeria para os exercícios a partir de 2010. Para os anos de 2008 e 2009 o limite fixado era de 5%.
Na semana passada quase dois anos depois da edição da norma o ministério chegou à conclusão de que a portaria extrapola a lei que legalizou as centrais sindicais no país.
A lei prevê que os 5% de representatividade têm vigência de 24 meses após a publicação do texto sancionado pelo presidente Lula -o que ocorreu em 31 de março de 2008. Cumprido o prazo valem os 7%.
Dessa forma o limite de 5% deveria valer até março deste ano. Somente a partir de então seria aplicado o percentual superior de 7% e não durante todo o exercício de 2010 como fixou a portaria 194.
A portaria deveria esclarecer dúvidas e não extrapolar a lei. Ela ignorou que o prazo de 24 meses acabaria no meio de um exercício afirma o secretário-adjunto de Relações do Trabalho André Grandizoli.
No entanto com a revogação do dispositivo o Ministério do Trabalho passou a fazer uma interpretação polêmica da lei o que favorecerá as centrais de menor porte que dificilmente atingiriam o limite mínimo de 7% em março deste ano.
Pelo entendimento controverso do ministério o limite de 5% será aplicado até o início do ano que vem e não apenas até março quando expira o prazo fixado na lei.
De acordo com a última contagem realizada pelo Ministério do Trabalho NCST CGTB e CTB estavam abaixo de 7%. A UGT alcançou pouco mais que esse percentual.
Pressão
Embora possam ser classificadas como nanicas essas quatro centrais (CTB NCST CGTB e a UGT que estaria no limite da regra) juntas respondem por mais de 2.000 sindicatos. A Folha apurou que houve pressão por parte das entidades junto ao ministro Carlos Lupi (Trabalho) para a manutenção do status das centrais.
Segundo Grandizoli a regra no Trabalho é aferir a representatividade das centrais anualmente com base nas informações de trabalhadores e sindicatos apuradas em dezembro do ano anterior. A norma é descrita na própria portaria 194 nos trechos mantidos.
A aferição é um momento estático. é feita anualmente. Não posso fazer uma em março e outra em dezembro. Estamos fazendo agora com o limite de 5% porque não posso ir contra a lei. E isso valerá até o ano que vem justificou o secretário-adjunto. O resultado deverá ser divulgado até o final do próximo mês segundo ele.
Em 2008 quando a lei das centrais entrou em vigor o Ministério do Trabalho realizou duas aferições: uma em maio logo após a publicação da lei e outra em dezembro.
Fonte: Folha de S.Paulo
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