Embora muitos idosos não saibam a legislação garante vários outros benefícios a essa faixa etária. As isenções de impostos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas dos idosos mas só valem em alguns casos.

No caso do imposto de renda só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer cardiopatia ou Parkinson.

Já no caso do IPTU a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito. Por isso as regras variam. Em São Paulo por exemplo só têm direito os idosos que não têm outro imóvel no município e com renda de até três salários mínimos.

Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no transporte interestadual. Ela não vale só para ônibus mas também para trens e barcos.

Em cada veículo devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem.

Para comprovar a renda podem ser usados vários documentos mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la pode-se pedir uma carteirinha na assistência social do município.

No entanto mesmo os idosos que viajarem gratuitamente têm que pagar taxas de pedágio utilização do terminal e alimentação.

Plano de saúde

Um grande peso no orçamento dos idosos costuma ser o plano de saúde. Desde 2004 os contratos de plano de saúde não podem aumentar o valor pago pelos consumidores quando eles completam 60 anos ou depois disso.

Por isso resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias até o consumidor completar 59 anos; depois disso não pode mais haver aumentos a não ser o reajuste anual permitido pela agência.

Segundo Rodrigo Araújo advogado especialista em saúde em 2008 houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os contratos antigos também não podem ter aumento para os maiores de 60 anos.

“Mas a decisão é para um caso. Não vale automaticamente para todos“ explica ele. Por isso as operadoras de saúde continuam aumentando os preços para os idosos que contrataram plano antes de 2004 diz Araújo.

Mas ele relata que os idosos que entram na Justiça têm conseguido o direito de não pagar mais e até reaver valores aumentados já pagos.

Legislação

A advogada Maria Elisa Munhol presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo defende que os idosos conheçam principalmente o Estatuto do Idoso que entrou em vigor em 2004.

O estatuto vale para todo o Brasil e garante a maioria dos benefícios aos idosos. ‘Todos deveriam ler e decorar“ diz ela.

Além do estatuto a Constituição Federal e as Constituições Estaduais além de leis municipais também garantem benefícios aos idosos.

“A legislação é perfeita. O que falta é compromisso político com os direitos do idoso“ diz Maria Elisa Munhol que orienta quem tiver seus direitos desrespeitados a procurar o Ministério Público a Defensoria Pública a OAB ou os conselhos do idoso do município ou do Estado.

Alguns benefícios como a gratuidade nos transportes urbanos são garantidos pelo Estatuto do Idoso mas regulamentados em nível municipal ou estadual. Por isso as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local para local.

No caso do transporte urbano gratuito por exemplo em São Paulo o idoso pode fazer o Bilhete único do Idoso para poder passar pela catraca do ônibus.

Sem o bilhete o idoso pode apresentar o documento de identidade mas tem que ficar na parte da frente do ônibus. Já no Rio de Janeiro é preciso fazer o RioCard procurando um posto da Rio ônibus.

Fonte: G1

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.