‘
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a decisão da 2º Vara do Trabalho de Palmas julgando procedente a ação movida pelo bancário Ubiratan Gonçalves de Castro assistido pelo do Sindicato dos Bancários do Tocantins contra a Caixa Econômica Federal referente ao pagamento da 7º e 8º horas e seus reflexos. O Juiz entendeu que o cargo de Supervisor de Atendimento exercido pelo bancário em questão têm atribuições meramente técnicas devendo ser enquadradas a jornada diária de seis horas como previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Para o diretor jurídico Clésio Alencar a vitória dessa ação mostra a evolução que os bancários vêm conquistando a cada dia podendo ter o reconhecimento de um direito adquirido.’