‘O juiz Paulo Henrique Tavares da Silva da 5º Vara do Trabalho de João Pessoa condenou o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e o HSBC Serviços e Participações LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões 500 mil por reiteradas práticas de assédio moral contra seus empregados. A sentença foi dada nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba através do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha.
De acordo com a sentença o banco terá que abster-se de novas práticas de assédio moral e pagar multa de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado pelas práticas constrangedoras ou por cada descumprimento das obrigações impostas pelo juiz.
O caso chegou ao conhecimento do MPT através de ofício da 6º Vara do Trabalho de João Pessoa que julgou reclamações trabalhistas individuais de empregados vítimas de assédio moral. O ofício alertava para “fatos de extrema gravidade narrados nas ações representando verdadeira afronta à ordem social e às relações de trabalho”. Os empregados sofriam diversas humilhações de seus superiores submetidos a tratamento degradante inclusive xingamentos com gritos e palavrões.
O MPT ainda na fase de inquérito civil propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta o que não foi aceito pelo banco. “As reprováveis atitudes dos réus configuram manifesta violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana dos valores sociais do trabalho e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas” comentou o procurador Cláudio Gadelha.
Para o procurador o comportamento dos assediantes não incomoda apenas os empregados atingidos “mas todos os que trabalham no mesmo ambiente que se revela absolutamente conflitivo tenso e por isso inadequado para todos”.
Segundo ele completou “a frontal violação dos direitos e garantias fundamentais causou além de danos patrimoniais de natureza individual dano moral à coletividade de trabalhadores que prestam serviços aos bancos réus e a toda coletividade que reconhece os valores ofendidos como preponderantes para a vida em sociedade reclamando assim reparação em dimensão difusa e coletiva”.
O que é assédio moral
Trata-se da exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas em que predominam condutas negativas relações desumanas e aéticas de longa duração de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações passando a ser hostilizada ridicularizada inferiorizada culpabilizada ou desacreditada diante dos pares.
Fonte: Correio da Paraíba’