‘A 2º Vara do Trabalho de Palmas TO deferiu e o TRT confirmou a decisão no sentido de que a bancária do Santander de Palmas-TO receberá todas as verbas rescisórias com a demissão sem justa causa e não a pedido como pretendia o empregador. O processo está em sede de execução e não cabe recurso sendo que o TRCT já foi acertado e as demais verbas deferidas estão no setor de cálculos.
Importante enumerar que a bancária foi assistida pelo SINTEC e por tal razão receberá sua verba liquida livre sem a obrigatoriedade de pagar honorários a advogado.’