‘A Vara do Trabalho de Gurupi julgou procedente a ação movida pelo ex-bancário Wilmar Rodrigues Santiago assistido pelo SINTEC-TO contra o Banco do Brasil. O juiz considerou a instituição culpada pelos danos morais causados ao empregado durante sequestro em que o bancário foi submetido devido ao cargo em que ocupava à epoca condenando o Banco a pagar indenização correspondente.
“A lei já determina que é obrigação do empregador reparar o dano causado ao empregado independentemente de culpa quando a atividade desempenhada normalmente implicar riscos ao trabalhador sendo assim comemoramos a decisão da justiça ao reconhecer os danos sofridos pelo bancário ao ser submetido a assalto” informou o presidente do Sindicato dos Bancários Crispim Batista.
Sentença completa no link.
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