A luta do movimento sindical contra o Projeto de Lei nº 4.302 de 1998 (nº 3/01 do Senado Federal) que “dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de serviços e dá outras providências” está próxima de um fim vitorioso.

Graças ao empenho e luta do FST o Requerimento que “requer urgência para a apreciação da Mensagem Presidencial nº 389/2003 assinada pelo Presidente Lula” foi protocolado definitivamente na Mesa do Plenário da Câmara dos Deputados sob número 8B1030AF06 assinado pela liderança do PDT PT PR PPS e PMDB (Deputados Vieira da Cunha Maurício Rands Luciano Castro Fernando Coruja e Henrique Eduardo Alves respectivamente).

Este requerimento solicita a retirada do Projeto de Lei nº 4.302 de 1998. E o mérito disto é dos companheiros do FST Nacional que articulou um movimento cujo objetivo é de pressionar os deputados a votar o pedido de arquivamento deste projeto de lei que aprofunda a precarização das relações de trabalho no País.

Paralelamente a esta ação do FST Nacional na Câmara dos Deputados as entidades que o compõem solicitaram mediante ofício gestões do ministro do Trabalho Carlos Lupi para que conversasse com os líderes partidários para que pautem em caráter de urgência o pedido de arquivamento do projeto de lei.

Porque arquivar o PL 4.302/98:

1) O projeto generaliza a contratação terceirizada em caráter permanente e para qualquer atividade urbana ou rural inclusive do mesmo grupo econômico. A empresa poderá ter 100% dos seus funcionários por terceirização ou até mesmo “quarteirização”.

2) A proposição assegura não haver “vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços (…) e a empresa contratante”. O que legaliza a situação de empresas que “propõem” ao seus empregados a abertura de uma nova empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Com isto o empresário fica livre do ônus de contratar promovendo simultaneamente as reformas trabalhistas e tributárias.

3) Ainda que exista vínculo do empregado com a empresa prestadora de serviço uma coisa é certa: ao contratar “serviços” e não mais pessoas a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituídos por “terceirizados”.

4) A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos das penalidades e das multas” as empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores antes da eventual mudança.

5) A nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas os contratos “poderão adequar-se à nova lei” mediante contrato entre as partes.

6) O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e/ou trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos.

Anteprojeto será apresentado em seminário
Na sexta-feira passada (7/11) o FST recebeu convite do Ministro Carlos Lupi para participar do evento “Terceirização: premissas para elaboração do marco legal” a realizar-se no dia 13 de novembro de 2008 quinta-feira próxima às 09h30min no Auditório do MTE/MPS Bloco F Térreo – Brasília-DF onde apresentará Anteprojeto de Lei elaborado pela equipe técnica e jurídica daquele Ministério que já foi analisado e discutido numa das reuniões ordinárias do FST Nacional com a excelente apresentação de nosso companheiro Raimundo Firmino (Fentramacag de Curtitiba – PR).

Quanto ao anteprojeto do Ministério do Trabalho o FST acredita que ele é muito ruim e pior que o Projeto que estamos pedindo o arquivamento no Plenário da Câmara (PL- 4.302).

Fonte: FST Nacional

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