‘O Sindicato dos Bancários entrou com ações trabalhistas contra o Banco da Amazônia para os ocupantes dos cargos de “Supervisão de Recuperação de Crédito”; “Supervisor de atendimento” e “Supervisor de acompanhamento de crédito” que exerce ou exerceu essas funções nos últimos cinco anos para que tenham o direito à jornada de 6 horas diárias. Além disso que sejam pagas as horas extras referentes a 7º e 8º horas.
O juiz do trabalho Reinaldo Martini considerou a ação do Sindicato dos Bancários improcedente. O SINTEC recorreu a decisão e a questão será decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho em Brasília.’