‘
A multa para quem não cumpriu o prazo é de 1% ao mês sobre o IR devido. A punição mínima é de R$ 16574 e a máxima de 20% do imposto. Se não houver valor a ser acertado a multa é fixa em R$ 16574.
Mesmo que o imposto devido já tenha sido pago durante o ano passado é sobre ele que incidirá a multa para quem entregar com atraso.
A Receita recebeu 246 milhões de declarações. A expectativa inicial era de que 24 milhões de documentos seriam entregues número que foi revisado para 25 milhões a quatro horas do prazo final pelo secretário da Receita Otacílio Cartaxo.
Mudanças
A partir deste ano não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano o valor subirá para R$ 300 mil.
Fonte: Folhaonline
‘