‘Sempre atento e em defesa dos direitos dos bancários o Sindicato dos Bancários do Tocantins garantiu mais uma vitória na Justiça para Paulo Rodrigues Lima funcionário do Banco do Brasil. A 1° Vara do Trabalho de Araguaína determinou o pagamento da 7º E 8º hora com o deferimento de 2 horas a contar de 2005 ou seja dos últimos 10 anos de horas extras ao invés de 5 como diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O bancário foi admitido em 05/03/1985 tendo exercido nos últimos anos a função de supervisor de suporte operacional permanecendo vigente o contrato de trabalho.

Nos últimos 10 anos vem exercendo as funções de Gerente de Expediente Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidade de Negócios tendo esse último como cargo atual sempre cumprindo jornada de oito horas diárias. Durante este período não exerceu função de confiança que justificasse a jornada de oito horas diárias fazendo jus ao pagamento da 7º e 8º horas como extra.’

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