‘A Comissão de Trabalho aprovou no final de agosto projeto que caracteriza o assédio moral como ato de improbidade administrativa. O condenado por esse crime pode perder o emprego e pagar multa de até 100 vezes o valor de seu salário.
O PL 8.178/14 (PLS 121/09) do então senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) para tipificar a conduta de um superior que coaja moralmente um subordinado por meio de atos que tenham o objetivo de atingir a sua dignidade ou de humilhá-lo com abuso de autoridade.
A relatora na comissão deputada Maria Helena (PSB-RR) recomendou a aprovação da matéria. “A Lei da Improbidade Administrativa não estabelece de forma objetiva o assédio moral daí surge a necessidade de regulamentação prevista no projeto.”
A lei atual inclui os atos contrários aos princípios da administração pública que violam os deveres da honestidade da imparcialidade da legalidade e da lealdade às instituições.
“O superior hierárquico que se vale de sua posição para atormentar a vida de seus subordinados viola de forma frontal e inegável a moralidade administrativa” argumenta a relatora.
Assédio moral
Conforme lembrou Maria Helena o assédio moral na administração pública se configura quando o chefe impõe ao subordinado condutas como marcar tarefas com instruções confusas e imprecisas com prazos impossíveis ou sujeita o servidor a remoções inesperadas ao isolamento a humilhações constantes a exposição ao ridículo e a horários injustificados.
“Inúmeras são as consequências do assédio moral para o servidor como crises de estresses e ansiedade muitas vezes trazendo danos irreversíveis ao seu organismo” alertou Maria Helena.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado pelo plenário. Caso seja aprovado pela CCJ e não haja recurso contra a decisão do colegiado vai à sanção presidencial.
Fonte: Diap’