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O Banco Bradesco teve que desembolsar recentemente o valor de R$1.374.38557 (hum milhão trezentos setenta quatro mil trezentos oitenta cinco reais e cinquenta sete centavos) para pagamento de processo trabalhista movido pelo seu ex – funcionário e patrocinado pelo departamento jurídico do Sindicato de Anápolis.
O valor recebido foi a título de pagamento de danos patrimoniais e morais por ter adquirido doença ocupacional LER/DORT. Processo teve curso perante a Terceira Vara do Trabalho de Anápolis com sentença e acórdão transitado em julgado.
O mesmo reclamante ajuizou outro processo também patrocinado pelo departamento jurídico do Sindicato de Anápolis cujo teor do pedido foi: Reintegração ao Emprego e danos morais.
Os Danos morais referem-se a condições humilhantes impostas pelo gerente regional à época (2008) quando da escolha da sala para locar o funcionário (falta de cortinas nas janelas falta de ar condicionado falta de móveis adequados (computadores cadeiras etc) falta iluminação no teto e muitas outras irregularidades.
A sentença em primeira instância foi prolatada em 09 de maio de 2011 e declarou nula a dispensa determinando a reintegração ao trabalho na mesma função anteriormente desempenhada com todos os direitos e vantagens da categoria inclusive reajustes salariais concedidos por Acordos ou Convenções Coletivas fixou o prazo de 48 horas para reintegração contado do trânsito em julgado da sentença sob pena de expedição de Mandado para tal finalidade.
Reconheceu também danos morais por ASSéDIO MORAL no valor de R$55.31490 por ter trabalhado em uma sala sem condições ideais para o trabalho digno denegrindo a imagem a honra e a dignidade do reclamante. O processo se encontra aguardando prazo de transito em julgado.
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