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De acordo com a Receita Federal havia dúvida por parte dos bancos em relação à norma e reclamações de consumidores. Algumas instituições financeiras faziam a retenção do imposto. Outras não. Norma publicada ontem no Diário Oficial da União deixou claro que a cobrança do IOF é obrigatória.
Quem vai a um caixa eletrônico com um boleto bancário e escolhe a opção de pagamento no cartão de crédito deve ser tributado. Essa regra vale segundo a Receita para contas de consumo como luz água e telefone além de impostos condomínios e mensalidades escolares entre outros boletos.
Esse tipo de serviço também é tarifado pelos bancos que oferecem essa opção. No caso de assinaturas de impressos e seguros geralmente a operação funciona como uma compra parcelada. Nesse caso não há cobrança de IOF nem tarifa. Caberá aos bancos que não estavam cobrando definir como será feita a tributação retroativa desses valores.
Procurada a Abecs (associação das empresas de cartão) não se manifestou. Entre os quatro maiores bancos Bradesco e Itaú Unibanco não responderam. O Banco do Brasil afirmou que vai analisar a medida. A Caixa Econômica Federal não oferece o serviço.
O IOF vem sendo usado desde o ano passado para tentar frear o aumento do crédito ao consumo e a entrada de dólares no país. Também entraram em vigor neste ano medidas específicas para reduzir o endividamento no cartão de crédito. Essa modalidade tem as maiores taxa de juros e de inadimplência do setor.
Em março o governo aumentou o imposto sobre empréstimos ao consumidor medida complementar à alta de juros do Banco Central e a outras restrições ao crédito.
No mês seguinte houve também aumento do IOF de 238% para 638% nas compras com cartão feitas no exterior. Em junho entrou em vigor a regra do pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão. Em dezembro esse percentual sobe para 20%.
O esclarecimento da Receita foi publicado no Diário Oficial da União em ato declaratório interpretativo.
CâMBIO — A instituição também publicou esclarecimento sobre a tributação de empréstimos obtidos fora do país por empresas que atuam no Brasil.
De acordo com a Receita Federal empréstimos intercompanhias também estão sujeitos ao IOF de 6% quando o prazo do financiamento for inferior a 720 dias.
O ato esclarece ainda a fórmula para fazer o cálculo do imposto que não leva em conta os juros.
Esses empréstimos são feitos por filiais de empresas brasileiras fora do país para suas matrizes. Ou ainda por multinacionais estrangeiras para suas filiais no Brasil.
Para efeitos estatísticos o BC considera empréstimos intercompanhias como investimento estrangeiro ou brasileiro direto no cálculo do balanço de pagamentos.
Fonte: Folha de S.Paulo
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