‘Independentemente da forma de tributação o contribuinte deve relacionar na sua declaração todos os pagamentos e as doações. Isso é necessário por dois motivos: para não ser multado pela Receita e para ter certeza de qual será a forma de tributação mais vantajosa.
Mesmo tendo certeza de que a tributação pelo desconto simplificado (limitado a R$ 14.54260) é mais vantajosa o contribuinte deve relacionar os pagamentos a pessoas físicas (médicos dentistas psicólogos pensão alimentícia etc.) a pessoas jurídicas (quando constituam exclusão como advogados ou dedução como instrução etc.) e a contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador doméstico.
A falta desses dados sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
Fonte: Folha.com’