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A 2º Vara do Trabalho de Palmas julgou procedente a ação movida pelo bancário Carlos Roberto Camargo assistido pelo SINTEC-TO contra o Banco do Brasil referente à 7º e 8º horas. O Juiz entendeu que os cargos exercidos pelo autor da ação de “gerente de contas” e de “gerente de relacionamento” não se encontram na exceção da CLT devendo ser respeitada às seis horas diárias de trabalho. Sendo assim o juiz determinou que o banco pague as horas extras trabalhadas 7º e 8º horas com o adicional de 50%.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários do Tocantins Crispim Batista Filho “essa ação mostra que a justiça trabalhista já percebeu as artimanhas usadas pelos Bancos de mudar o nome dos cargos para obrigar os trabalhadores a cumprir horário superior ao previsto na CLT sendo que os bancários continuam a exercer as mesmas funções” destacou.
Veja a sentença completa no link.
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