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Diante da inexistência de provas houve muita ponderação em primeira e segunda instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada para tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ ministro Luis Felipe Salomão considerou essa discussão irrelevante. O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais em se tratando de apostas não nominativas é a literalidade do bilhete uma vez que ostenta este características de título ao portador afirmou o ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos artigos 6º e 12 do Decreto-Lei n. 204/67.
O desembargador convocado Honildo de Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque quando o jogo foi realizado as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e acompanhou o relator assim como o ministro Fernando Gonçalves.
Antes de decidir o mérito o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas questões preliminares. Primeiro entendeu pela legitimidade do MPF para propor o recurso porque além de atuar como fiscal da lei a Loteria Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social. Contrariando alegação do MPF o relator ressaltou que o TRF2 pode reexaminar provas em embargos de declaração e dar efeitos infringentes aos embargos para suprir omissão ou contradição acerca da análise de provas.
Sobre a alegação de erro no processamento da aposta o relator afirmou que essa tese embora não permita o pagamento do prêmio possibilita uma ação de responsabilidade civil para reparação do dano alegado contra quem o apostador entenda ser o responsável.
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