O trabalhador que ganhava em média até R$76760 receberá 80% de seu salário. Quem tinha vencimentos entre R$76771 e R$1.27946 terá direito a 50% do excedente a R$76771 mais um adicional de R$61408. Quem ganhou na média mais do que R$1.27946 receberá o teto de R$87001.
O valor do seguro-desemprego acompanha o reajuste do salário mínimo anunciado na última sexta-feira no Rio pelo ministro do Trabalho Carlos Lupi. De acordo com o ministério a medida é retroativa a 1º de fevereiro de 2009 ou seja todas as parcelas disponíveis terão como base o piso salarial nacional (R$465).
No ano passado receberam o benefício 6.528.812 trabalhadores 61% a mais do que os 6148 milhões de pessoas beneficiadas em 2007. Os valores pagos variaram entre um salário-mínimo da época de R$415 e R$77646. Em dezembro do ano passado o número de beneficiados cresceu 46% em relação ao número de pedidos de seguro-desemprego sobre dezembro de 2007 subindo para 513.006.
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas de forma contínua ou alternada. As cinco prestações contemplam aqueles que comprovarem vínculo empregatício de no mínimo 24 meses nos últimos três anos.
O trabalhador terá direito a três parcelas se ele comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses nos últimos três anos. Poderá receber quatro parcelas havendo vínculo empregatício no mínimo há 12 meses e no máximo há 23 meses nos últimos três anos.
Em casos especiais número de parcelas pode crescer
Em casos especiais o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar em mais dois meses o seguro-desemprego. Um exemplo são municípios que passam por catástrofes naturais como as enchentes de Santa Catarina.
Embora previsto na Constituição de 1946 o seguro-desemprego só foi introduzido no Brasil 40 anos depois em 1986. Já o programa que deliberou sobre as fontes de recursos que vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foi editado em 1990.
Segundo o Ministério do Trabalho quem recebe o seguro-desemprego deve garantir que não tem qualquer outro benefício da Previdência Social de prestação continuada. Outro requisito é comprovar que não possui renda pessoal para sustento próprio e de sua família.
Fonte: O Globo