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A Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo moveu ação de improbidade contra quatro ex-diretores da Nossa Caixa entre os quais dois ex-presidentes do banco e duas agências de propaganda contratadas em 2002 para promover ações de marketing e de patrocínio do banco no governo Geraldo Alckmin (PSDB). As irregularidades foram reveladas pela Folha numa série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2005.
Segundo a acusação durante um ano e oito meses a Nossa Caixa operou sem contrato formal com as agências Full Jazz Comunicação e Propaganda Ltda. e Colucci & Associados Propaganda Ltda. O Ministério Público também sustenta que as agências prestaram serviços por valores que superam os limites da Lei de Licitações.
A ação distribuída à 12ª Vara da Fazenda Pública foi proposta contra Valdery Frota de Albuquerque presidente do banco à época dos fatos; Waldin Rosa de Lima seu assessor informal; Carlos Eduardo da Silva Monteiro ex-diretor jurídico e ex-presidente; Jaime de Castro Junior ex-gerente de marketing do banco e contra as empresas de propaganda.
O Ministério Público pede que todos façam o ressarcimento de R$ 492 milhões além do pagamento de multa de R$ 985 milhões perdas de eventuais funções públicas e suspensão de direitos políticos.
Denúncia anônima enviada à Promotoria em setembro de 2005 apontava duas suspeitas: a operação sem contrato e o fato de que deputados da base aliada do governo tucano teriam sido beneficiados na distribuição de recursos para publicidade do banco. A ação trata apenas da primeira suspeita.
Em abril de 2006 o Tribunal de Contas do Estado rejeitou a tese de erro formal nos contratos com as agências Full Jazz e Colucci. A tese foi sustentada pelo ex-governador Alckmin quando os fatos foram publicados pelo jornal.
Em decisão unânime o TCE julgou que houve afronta à legalidade e moralidade nos ajustes verbais com as duas agências. Também entendeu que houve desvio de finalidade na veiculação de anúncios da Nossa Caixa em veículos ligados a deputados estaduais.
De acordo com os promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Sérgio Turra Sobrane da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social os contratos entre o banco e as duas agências de propaganda foram firmados em 15 de março de 2002 pelo prazo de 18 meses e deveriam ter vigência até 14 de setembro de 2003 mas foram executados até junho de 2005 sem prorrogação formal dos prazos.
Durante a vigência do contrato as duas agências prestaram serviços em valores 3088% maiores que o total contratado o que contraria a Lei de Licitações. Entre setembro de 2003 e junho de 2005 elas prestaram serviços sem cobertura contratual no valor total de R$ 455 milhões. A Promotoria pede ainda a anulação dos atos administrativos.
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