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O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no estado de São Paulo (Sindeprestem) impugnou com uma ação no TRT/SP (Tribunal Regional de São Paulo/SP) para anular a cláusula tendo sido adotado o entendimento pelo TRT/SP de que em convenção coletiva não pode afetar direitos assegurados às categorias que não participaram das negociações.
O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil recorreu ao TST que acolhendo o recurso assegurou a vigência da cláusula reformando a decisão Regional ou seja que as empresas não podem contratar terceirizados ou temporários respeitando as negociações intersindicais.
O resultado é de vital importância para os trabalhadores posto que elimina a precarização da mão-de-obra e garante a aplicação dos benefícios alcançados pelos acordos coletivos da categoria a exemplo de piso salarial vale alimentação isonomia salarial entre outros afirmou Antonio Rosella advogado do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Paulo.
Fonte: FEEBMG
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