‘A Caixa Econômica Federal apresentou nesta quarta-feira (24/09) contraproposta de reajuste de 7% conforme ofertado na sexta-feira passada (19/09) na mesa de negociação FENABAN. A íntegra da proposta do Banco você lê abaixo.

A CAIXA apresentou uma lista de propostas algumas com renovação outras com avanços conforme descrevemos abaixo:

Isenção de Tarifas Bancárias – amplia a isenção em vários serviços exclusivos para a conta corrente de crédito dos salários.
Ausência Permitida – amplia a idade de 14 para 18 anos para levar filho ou enteado ao médico.

Licença Adoção – prerrogativa da concessão para o Pai ou a Mãe pelo mesmo prazo da Licença Maternidade a escolha dos pais.

Bolsa de Estudo – concessão para até 300 bolsas para graduação até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Licença Maternidade – Em caso de falecimento da mãe e a sobrevida do filho fica garantido a continuidade da licença para o Pai.

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC entende que houve alguns avanços entretanto ficaram sem atendimento pontos importantes e fundamentais que a categoria esperava que fossem solucionados em mesa de negociação e muito questionados pelos empregados tais como: Contratação de novos empregados para atender as demandas das agências; isonomia para com os empregados pós 98; ausência de sinalização de melhorias no Plano de Carreira com relação à defasagem dos últimos anos e os acertos da curva salarial passando os valores da referência 202 para 201 regularizando assim o piso da categoria da Caixa dentre outros.

Avaliação: Avaliamos que a CAIXA no decorrer das negociações vem subestimando as justas e claras reivindicações

dos empregados e que precisa apresentar propostas concretas que realmente atendam as demandas apresentadas na pauta de reivindicações.

Orientação: Somente com forte mobilização da categoria conseguiremos arrancar da CAIXA propostas que realmente atendam as reivindicações dos empregados.

Confira a proposta na íntegra

PROPOSTA CAIXA – MESA ESPECíFICA
24/Setembro/2014

1) A CAIXA acompanhará o índice proposto pela FENABAN para o reajuste salarial e cláusulas econômicas.

2) Renovação da cláusula referente à referência de ingresso (2) e enquadramento após a conclusão do contrato de experiência (3).

3) Manutenção no Saúde CAIXA da condição de dependente indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.80000. (Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).

4) Manutenção no Saúde CAIXA na condição de dependente direto os filhos (as) portadores (as) de deficiência permanente e incapazes com idade superior a 27 anos enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

5) Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.

6) Manutenção do enquadramento dos empregados no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

7) Para efeito de ausência permitida (letra L da cláusula) para levar filho ou dependente menor ao médico será elevada a idade para até 18 (dezoito) anos e incluído o enteado (a).

8) A CAIXA manterá a sistemática de suplementação do auxílio doença pago pelo INSS.

9) A CAIXA renova a cláusula em que considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

10) Será mantida a garantia da titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT até o limite de 180 dias.

11) Será oferecida isenção de tarifas de Conta Corrente referente a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2º via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal eletrônico e correspondente); TEV ( pessoal eletrônico e Internet); emissão de certificado digital e de ADEP para empregados aposentados e pensionistas exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

12) Será garantido ao empregado a continuidade da licença maternidade até o término do período previsto inicialmente em caso de falecimento da mãe e sobrevida do filho.

13) A CAIXA propõe reescrever a cláusula referente a Licença Adoção facultando a qualquer dos adotantes o gozo da licença incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa “Empresa Cidadã”. O outro adotante poderá gozar o período equivalente a Licença Paternidade.

14) Serão oferecidas bolsas de incentivo a elevação da escolaridade na seguinte forma: até 300 para graduação até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

15) A CAIXA disponibilizará aos seus empregados o acesso ao portal da Universidade CAIXA pela Internet.

16) Ampliação para até 3 (três) dias do descanso remunerado para os empregados que cumprirem 1 ciclo de trabalho em Agências Barco.
PROPOSTA CAIXA – MESA ESPECíFICA
24/Setembro/2014

NOVA REDAçãO – LICENçA ADOçãO

No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada ao empregado adotante pelo período de 180 (cento e oitenta) dias nos termos da lei nº 12.873 de 24/10/2013.

Parágrafo Primeiro – A Adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-adoção a apenas um dos adotantes ou guardiães ambos empregados CAIXA ou não.

Parágrafo Segundo – No caso de ambos os adotantes serem empregados CAIXA será concedida licença de 10 (dez) dias consecutivos ou não inclusive o de registro dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do evento ao empregado adotante que não gozar a licença adoção.

Parágrafo Terceiro – Para fins de concessão dessa licença poderá ser considerado como documento hábil o Termo de Guarda Sustento e Responsabilidade ainda que em caráter provisório desde que nele conste a finalidade de abertura de processo de adoção.

Parágrafo Quarto – Durante os dias de gozo da licença adoção o (a) empregado (a) não pode exercer qualquer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente ao início da licença maternidade.

Parágrafo Quinto – No caso de adoção de mais de uma criança simultaneamente o período das licenças adoção e paternidade permanece inalterado.

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