‘A 4º Vara da Fazenda e Registros Públicos julgou procedente a ação movida pela bancária Maria das Graças Rodrigues Santana em desfavor do INSS conseguindo assim a desaposentação.
A bancária aposentou em 2010 por tempo de serviço continuando a trabalhar na empresa pois não conseguiria sobreviver com a aposentadoria por tempo de serviço. Assim após ter descoberto estar acometida de LER/DORT – doença incurável – requereu à justiça para transformar a aposentadoria para invalidez sendo deferido o pedido com a condenação do INSS a pagar a diferença de 2010 a 2014 bem como ao pagamento da aposentadoria por incapacidade laboral.
O Sindicato comemora a vitória mas informa que a decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins.
Confira a sentença completa no link.’