‘O TRT reformou a decisão da juíza da 1º Vara de Palmas ao entender que os empregados não teriam direito aos danos morais pela cobrança dos dias parados bem como manteve decisão no sentido de que o Banco da Amazônia agiu de forma correta ao descontar dos bancários as cinco últimas parcelas dos dias parados.
O sindicato entende que a decisão é uma afronta e vai na contramão da decisão do desacordo de greve do TST onde previa que as horas seriam compensadas e jamais descontadas dos salários de seus funcionários.
O SINTEC deve entrar com recurso ao TST sendo facultado também aos empregados que ficaram prejudicados com os descontos dos dias parados (caso queiram) ingressar com ações individuais o que pode ser feita através do jurídico da entidade sem ônus ao bancário.’