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No último dia 20 o Sindicato dos Bancários conquistou mais uma vitória para o bancário Denilson Frois Souza do Banco da Amazônia. O Tribunal Regional do Trabalho determinou que o Banco pague a hora extra além da oitava e a hora extra de intervalo e demais pedidos da ação.
A vitória conquistada no TRT em Brasília foi acompanhada pelo jurídico do SINTEC-TO que fez a sustentação oral. Além das horas extras a Justiça determinou ainda que o Banco da Amazônia pague os honorários advocatícios ao sindicato ou seja o bancário receberá sua verba liquida sem descontos.’