Apesar de o repasse estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) muitas entidades sindicais excluem federações e confederações por questões meramente políticas afirma o advogado Fabio Zanão sócio do escritório Fortunato Cunha Zanão e Poliszezuk que conseguiu na Justiça obrigar um sindicato a repassar a uma federação o percentual relativo à contribuição.
De acordo com o advogado o que ocorre é que 60% da contribuição sindical recolhida ficam com as entidades sindicais e os outros 40% são repassados ao Governo quando o correto é destinar 15% às federações 5% às confederações e 20% ao governo.
Essa atitude prejudica as atividades das federações e confederações que correm o risco de quebrar pois depedem da contribuição para sobreviver diz o advogado.
Sem jurisprudência
Fábio Zanão explica que a alegação usada pelas entidades sindicais é de que por não serem filiados à federação podem excluí-la da contribuição.
Mas isso viola a lei e permite uma anarquia sindical afirma o advogado. Até então não há jurisprudência sobre o tema mas o Fábio Zanão diz acreditar que a sentença da Quarta Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) abra precedentes para que outras federações recorram à Justiça.
Fonte: Diap