‘O movimento sindical promoverá manifestação nesta quarta-feira 28 em Brasília para pressionar os parlamentares a votarem pelo fim do fator previdenciário. O ato que contará com o apoio do Sindicato acontece no mesmo dia em que deve ocorrer a votação do tema na Câmara dos Deputados.
A emenda que será votada é aglutinativa ao substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.299/08. Assim será mantida a fórmula 85/95 proposta defendida pelo movimentosindical que estabelece a soma do tempo de contribuição e a idade do trabalhador para a aposentadoria integral. Dessa forma quando o resultado for 95 para os homens e 85 para as mulheres a aposentadoria será 100%.
A emenda estabelece ainda redutor de 2% do benefício para cada ano que restar até atingir a fórmula 85/95 e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.
Atualmente para se aposentar um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e quatro meses para ter direito a 100% do benefício. Já as mulheres devem ter 33 anos de contribuição e 61 de idade. Com a nova regra bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95 para ter direito à aposentadoria integral.
Exemplo
Um homem que já trabalhou 35 anos e tem 60 anos de idade se quisesse se aposentar hoje receberia apenas 879% do benefício. Isso por causa da regra do fator previdenciário pois ele ainda não teria completado a idade para se aposentar com o valor integral (63 anos e 4 meses). Então caso ele tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1 mil só receberia R$ 87900 perderia R$ 121 todo mês.
Entretanto se as novas regras já estivessem valendo hoje ele se aposentaria imediatamente com 100% do benefício – no caso R$ 1 mil. Isso porque já teria atingido o fator 95 previsto no caso dos homens.
60 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 95
Mulheres
Na situação de uma mulher com 34 anos de trabalho comprovados e 51 anos de idade ela somaria hoje o fator 85 cálculo previsto no caso das mulheres. Portanto essa trabalhadora teria o direito de se aposentar hoje com 100% do benefício caso a fórmula 85/95 estivesse em vigor. Porém pelas regras atuais ela perderia 30% do benefício. Se tivesse direito a ganhar R$ 1 mil ganharia apenas R$ 700.
51 (idade) + 34 (tempo de contribuição) = 85 (FEEBPR)’