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1) Qual é o tratamento tributário da doação entre cônjuges?
A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Portanto sujeita-se à apuração de ganho de capital na forma de doação em adiantamento da legítima. é nula a doação quando a parte que exceder à de que o doador no momento da liberalidade poderia dispor em testamento.
2) Todas as operações em Bolsas estão sujeitas a IR?
Não. Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor de alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Isso para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro individualmente.
Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro ativo financeiro o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
3) O contribuinte que no ano-calendário de 2007 efetuou pagamento de mensalidade escolar dos seus filhos pode deduzir esses valores na Declaração de Ajuste Anual?
Sim. O contribuinte poderá deduzir como despesas com Instrução na Declaração de Ajuste Anual observando o limite individual anual de R$ 2.48066 por dependente desde que; efetue a opção pelo modelo completo.
4) Pessoa física que comprou um veículo no ano de 2005 e alienou no ano-calendário de 2007 pelo valor de R$ 55 mil obtendo um ganho de R$ 10 mil este ganho é tributável?
Sim. A pessoa física que apurou o ganho na alienação do veículo no ano-calendário de 2007 de R$ 10 mil pelo fato do valor da alienação ter sido superior a R$ 35 mil o ganho é tributável à alíquota de 15% e o referido imposto foi devido seu recolhimento até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que efetuou a alienação no código 4600.
5) A pessoa física que no ano-calendário de 2007 recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 200 mil poderá efetuar a entrega da Declaração de Ajuste Anual através de Formulário?
Não. A pessoa física que no ano calendário de 2007 recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 100 mil esta vedado à opção pela entrega da Declaração através do Formulário estando obrigada pela sua apresentação através do programa aprovado pela Receita Federal.
As perguntas foram respondidas pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)
Fonte: Consultor Jurídico
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