A impressionante variação é creditada ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) mecanismo que relaciona determinada doença às atividades nas quais a moléstia ocorre com maior incidência. Em vigor desde abril do ano passado o nexo obriga a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar uma lista que relaciona cada uma das profissões às doenças de maior incidência na atividade.
Como resultado dessa co-relação a doença é classificada automaticamente como ocupacional. Assim o que aconteceu preponderantemente não foi um maior número de casos de doenças mas uma elevação no volume de moléstias classificadas como ocupacionais.
Para medir o efeito do nexo epidemiológico o ministério comparou o número de moléstias ocupacionais registradas nos 11 meses antes (maio de 2006 a março de 2007) e depois (abril de 2007 a fevereiro de 2008) da adoção da regra. O maior salto é no capítulo do Código Internacional de Doenças (CID) referente às doenças infecciosas e parasitárias: 3.701%. Depois vem a alta no grupo dos tumores (2.102%) seguido pelas doenças do aparelho circulatório (1.406%). No total o aumento foi de 134%.
Para a Previdência o salto revela que antes do novo mecanismo grande parte das doenças ocupacionais era anteriormente classificada como moléstias comuns sem relação com o trabalho. O diretor de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência Remígio Todeschini diz que o nexo vem mostrando a deliberada conduta anterior das empresas em tratar as moléstias como comuns e não notificar as doenças como ocupacionais. Na prática isso acontece com a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Quando a moléstia é classificada como decorrente do trabalho explica Todeschini o empregador fica obrigado ao recolhimento do FGTS. Além disso há maior estabilidade garantida aos afastados. Para o diretor as empresas também preferem a classificação da doença como comum e não como ocupacional já que isso preserva os índices de acidente zero.
O NTEP é uma boa radiografia do ambiente de trabalho e revela a enorme subnotificação. Antes dele em 2006 a média era de 30 mil notificações por ano. Depois dele saltou para 144 mil diz o diretor. O nexo segundo ele dá mais clareza sobre onde estão adoecendo os trabalhadores e quais são as políticas públicas necessárias.
A Previdência tem um gasto bilionário com o pagamento de benefícios acidentários – principalmente auxílio-doença – e aposentadorias especiais concedidas em decorrência de ambientes insalubres perigosos e penosos. Em 2005 a despesa foi de R$ 983 bilhões. Em 2007 subiu para R$ 1072 bilhões. O aumento dos registros como acidentários (relacionados à profissão) não indica que a conta da Previdência vai crescer na mesma velocidade. Esses auxílios já eram pagos mas como benefícios previdenciários como se a doença fosse comum.
Para Todeschini os números da Previdência mostram que a LER é a doença mais omitida pelos empregadores. O nexo indica que os cinco segmentos de atividade que mais concentram sua ocorrência são intermediação financeira comércio varejista montagem de veículos alimentos e bebidas e serviços às empresas. No ano passado a LER foi responsável por 3777% dos afastamentos acidentários.
O diretor comparou os números de 2006 da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – detalhamento do emprego formal – com os acidentes registrados nas Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) naquele ano e concluiu que proporcionalmente a faixa etária mais exposta a acidentes foi de trabalhadores até 19 anos. Em números absolutos a faixa foi a de 30 a 35 anos.
Esse cruzamento entre os números da Rais e das CATs em 2006 também mostra que o setor com mais ocorrências no âmbito da saúde ocupacional foi o dos serviços industriais de utilidade pública. Naquele ano nos 344.565 postos de trabalho foram levadas ao INSS 12.302 CATs. Nessa classificação seguem-se em ordem decrescente: indústria de transformação extração mineral agropecuária construção civil serviços comércio e administração pública.
Com a evolução do nexo a Previdência vai definir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que passa a valer no ano que vem. Atualmente as empresas recolhem de 1% a 3% do valor de suas folhas de pagamento como contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo é premiar a empresa que investir em segurança e reduzir suas ocorrências. Nesse caso ela vai pagar contribuição menor ao SAT.
Por meio do FAP o critério será por empresa e a contribuição ao seguro será de 05% até 6% da folha de pagamentos. Hoje o critério é setorial pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e vai de 1% a 3% da folha. Mas a mudança provocada pelo FAP terá o teto equivalente ao dobro do percentual pago atualmente. Portanto não vai haver o salto de 1% para 6% nessa contribuição.
Fonte: Valor Econômico