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A empresa paranaense alegou em seu recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho que a decisão violava o artigo 5º XXXIII que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular mas a Sétima Turma rejeitou o recurso por considerar que a empresa não demonstrou qual o seu interesse em obter informações creditícias sobre seus empregados ou candidatos a emprego e acompanhou o entendimento do TRT/PR de que o empenho em conseguir as informações tinha o único objetivo de discriminar. A multa por infração da determinação é de R$ 20 mil por ato praticado estabelecida na sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná a partir de investigação realizada contra a Innvestig Consultoria Jurídica de Segurança Ltda. (que fornecia dados criminais trabalhistas e creditícios dos candidatos a emprego). Segundo o MPT a Manpower utilizava os serviços da Innvestig desde 2002 prática que possibilitava a discriminação contra trabalhadores que possuíssem restrições. A empresa pesquisava antecedentes criminais ações trabalhistas dos candidatos a emprego e sua condição econômico-financeira com base em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.
Ao avaliar o caso a Vara de Curitiba condenou a Manpower a pagar indenização por danos morais coletivos de R$200 mil revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. E mais condenou-a também à obrigação de abster-se de uma série de procedimentos: adotar qualquer critério de seleção de pessoas fundado em sexo idade cor ou estado civil; e utilizar banco de dados tomar ou prestar informações e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes criminais trabalhistas e creditícios relativos a empregados ou a candidatos a emprego.
A empresa recorreu ao TRT/PR que excluiu a determinação quanto à exigência de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização por danos morais coletivos. Segundo o Regional o acesso a informações sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos direitos de petição e de obtenção de certidões garantidos na Constituição. Além disso o TRT reformou a sentença quanto a esse aspecto porque a empresa convenceu-o de que exige a entrega da certidão de antecedentes criminais com o intuito de conhecer o perfil exato das pessoas recrutadas e colocá-las em função compatível.
Quanto à utilização de informações creditícias o Regional manteve a sentença porque considerou que a Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de empregados que na verdade são credores dos salários. Segundo o TRT se um candidato a uma vaga de emprego tem dívidas isso não pode ser fator impeditivo da contratação. Ao contrário a obtenção de trabalho possibilitará que ele salde suas dívidas. Discordando da decisão empresa e MPT buscaram o TST mas a Sétima Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional e não conheceu dos recursos de ambas as partes.
Fonte: TST
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