O Sindicato celebra mais uma vitória em ação de sétima e oitava hora em prol de um economiário do Tocantins. O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a decisão dada pela Vara do Trabalho e manteve a sentença condenando a Caixa Econômica a pagar a sétima e oitava hora do trabalhador.
No processo ficou estabelecido que a Caixa deve pagar as horas extras do período correspondente a 20 de abril de 2017 a 31 de abril de 2022. A determinação judicial não apenas reforça a importância da remuneração justa e adequada das horas trabalhadas, mas também ressalta a responsabilidade das instituições financeiras em cumprir rigorosamente a legislação trabalhista vigente.
A Caixa ainda pode recorrer da decisão, mas as chances de reverter a decisão são mínimas.