O Sindicato dos Bancários comemora mais uma importante vitória em favor de um bancário do Banco do Brasil, após decisões favoráveis tanto na Vara do Trabalho quanto no Tribunal Regional do Trabalho. A ação impetrada garantiu o deferimento do pagamento da sétima e oitava hora do bancário.
A decisão determina que o Banco do Brasil deve remunerar a sétima e oitava hora, abrangendo o período de 26 de março de 2016 até a data atual de exercício efetivo da função com jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Apesar de o banco ainda ter a possibilidade de recorrer da decisão, as perspectivas de reversão da vitória do bancário são consideradas mínimas, solidificando a conquista como um avanço importante na defesa dos direitos dos trabalhadores bancários.