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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que não admitiu que o Unibanco de Santa Maria RS convertesse para justa causa sob a acusação de falta grave a demissão de um empregado que inicialmente fora comunicado de que seria dispensado sem justa causa. De acordo com a decisão regional a iniciativa da dispensa motivada ocorreu em data posterior ao último dia de trabalho do empregado.
Admitido em dezembro de 1998 o bancário foi avisado em abril de 2004 que o banco não precisaria mais de seus serviços. Compareceu no dia e local indicados mas não houve o acerto de contas. Posteriormente recebeu a comunicação da empresa de que o motivo da rescisão havia sido modificado: com a suspeita de que o bancário teria feito operações irregulares a fim de obter vantagens pessoais sua demissão seria então por justa causa. Inconformado o empregado entrou com ação trabalhista contra o banco e obteve decisões favoráveis no primeiro e no segundo grau.
Sem êxito o banco interpôs agravo de instrumento para o TST pretendendo dar seguimento a seu recurso de revista trancado pelo TRT/RS. Para a relatora do processo na Quinta Turma ministra Kátia Magalhães Arruda a decisão regional concluiu que a dispensa imotivada com determinação de que era o último dia de trabalho do empregado tornou-se irreversível sem postergação de sua eficácia não podendo ser revertida em justa causa por suspeita de falta grave cometida anteriormente praticada no curso da relação empregatícia.
A própria empresa informou no seu recurso que tomou conhecimento da suspeita de ato de improbidade no dia do pagamento das verbas rescisórias e não na data da demissão (com aviso prévio indenizado).
Fonte: TST
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