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A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição foi criada em 2001 pela Lei Complementar 110 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelo expurgo da inflação nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1 em 89 e 90. Ao todo calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal terminou de ser paga em janeiro de 2007. O substitutivo aprovado determina simplesmente a extinção da contribuição.
O projeto segue em regime de prioridade para as Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois vai para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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