A Caixa Econômica Federal (CEF) será obrigada a restituir aos titulares de caderneta de poupança com aniversário entre 1º de junho de 1987 e 15 de junho de 1987 o percentual de 804% acrescidos de juros remuneratórios correção monetária (com base na tabela de precatórios da Justiça Federal) e mais 1% de juro moratório da Justiça Federal a contar de 1987. Esta foi a decisão da juíza Wellêda Bivar Soares Dias Neta da 24ª Vara Federal que julgou procedente a ação da Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra a CEF visando a garantir os direitos dos poupadores do banco que tiveram perdas indevidas com o Plano Bresser em junho daquele ano.
– A decisão da Justiça vem corrigir um grave erro que perdurava há vários anos. Assim os poupadores terão de volta o dinheiro que lhes foi tirado indevidamente e que pertence a eles por direito – declarou a presidente da Comissão da Alerj deputada Cidinha Campos.
Com a resolução 1.338 de 15 de junho de 1987 o Banco Central modificou as regras para remuneração das cadernetas de poupança. O Plano Bresser substituiu o IPC índice usado para remunerar as cadernetas de poupança e as Letras do Banco Central (LBC). Em junho de 1987 a variação foi respectivamente de 2606% e de 1802%.
Caixa Econômica vai recorrer da sentença
O que a ação contesta é o uso do novo critério de remuneração nas aplicações anteriores ao dia 15 de junho de 1987 antes do novo plano econômico. Na avaliação da comissão a correção deveria ter sido feita pela variação do IPC e não pelo índice da LBC o que acarretou perda de 804% aos poupadores.
A Caixa Econômica Federal informou que recorrerá da decisão e que por isso a sentença ainda não é aplicável de forma plena. O banco destaca que mesmo após a sentença do tribunal cabem recursos a instâncias superiores.
Fonte: O Globo