As decisões recentes do TST representam uma mudança em orientações tradicionais do tribunal e ocorreram a partir da nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de oito ministros para a corte em 2007. Os novos ministros possuem postura majoritariamente contrária à flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Desde aquele ano o TST passou a intervir em diversas negociações em torno da redução de salários e de jornada de trabalho e na maioria das vezes mantêm os benefícios dados aos trabalhadores e retiram os ganhos que seriam obtidos pelas empresas nos acordos.
No setor de transportes por exemplo era comum acordos para liberar trabalhadores uma hora antes do término do serviço. Mas o TST passou a mandar as empresas pagarem hora a mais aos trabalhadores referente aos períodos de intervalo. Por causa da decisão muitas empresas pararam de fazer acordos com os trabalhadores para liberá-los mais cedo por temer que sejam revistos pela Justiça.
Essa situação levou empresas e trabalhadores a recorrerem ao tribunal na busca de uma solução de consenso. Com isso o assunto será analisado novamente pelo plenário do TST neste semestre. Acho que o tribunal vai rever essa posição pois não adianta irmos contra acordos fechados entre as partes disse um ministro do TST ao Valor. Em vez de compor a Justiça acaba por prejudicar os acordos.
Outra mudança no entendimento do tribunal: pela jurisprudência anterior os ministros concediam estabilidade no emprego aos trabalhadores que possuíam contratos por prazo indeterminado. Mas de dois anos para cá o TST foi além desse entendimento e passou a reconhecer a estabilidade também para funcionários com contratos de experiência. Nessas decisões os ministros defenderam a tese de que quando a empresa faz a contratação por prazo de experiência ela teria de fato uma necessidade permanente e não temporária de mão-de-obra.
Baseados nessa suposição das necessidades das empresas os ministros passaram a considerar que se o trabalhador com contrato de experiência sofre algum acidente no serviço ele tem a proteção da lei para ser atendido e receber eventuais indenizações. A alteração na jurisprudência encareceu as contratações pois o recado que o tribunal deu ao setor privado é o de que os trabalhadores com contratos por prazo fixo serão equiparados às condições de funcionários contratados com estabilidade. Isso levou as empresas a considerar um custo extra na hora de contratar.
As mudanças na jurisprudência do TST começaram a surgir após o presidente Lula consolidar indicações às seções do tribunal. Desde 2003 Lula indicou 15 de um total de 27 ministros. A Seção de Dissídios Coletivos conta hoje com seis ministros titulares todos indicados por Lula e a tendência tem sido negar a flexibilização de direitos dos trabalhadores nas negociações. Um dos oito ministros que assumiram em 2007 ano que marcou o início das alterações na corte argumentou recentemente que a flexibilização tem a tendência a exacerbar a exclusão social.
Na Seção de Dissídios Individuais I houve menos renovação mas a linha adotada na maior parte das decisões tem sido a de privilegiar os trabalhadores. Foi nessa seção que os Correios foram obrigados a fundamentar a demissão de seus empregados numa inversão da jurisprudência anterior que determinava que o servidor celetista de empresa pública poderia ser demitido sem justificativa. Também foi nela que o TST decidiu que servidores terceirizados de uma empresa de telefonia tinham direito a vínculo empregatício. São decisões que agora podem pesar na hora da contratação.
Fonte: Valor Econômico