‘O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma considerou legítima a imposição de multa à empresa Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência no livro de registro de empregados de informações relativas às contribuições sindicais e às alterações nos salários a eles devidos.
Segundo o processo a Delegacia Regional do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de informações no Livro de Registro de Empregados sobre as atualizações salariais. Contra a imposição da multa a Brasimac recorreu.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os embargos propostos pela empresa para anular a autuação considerando que a CLT e as normas regulamentares não prevêem obrigação nesse sentido.
No STJ a Fazenda Nacional afirmou que a CLT e a Portaria 3.636/1991 do Ministério do Trabalho disciplinam o livro de registro de empregados e amparam a imposição de multa.
O relator ministro Herman Benjamin destacou que o artigo 41 da CLT determina ser obrigatório o lançamento no Livro de Registro de Empregados das circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador. Não bastasse isso o ministro acrescentou que o artigo 2º da Portaria do MT prevê expressamente a necessidade de registro das informações relativas à remuneração dos empregados assim como das posteriores atualizações as quais caracterizam circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador.
é em função dessas informações que se fiscaliza a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias reflexas (horas extras 13º salário terço constitucional de férias e contribuição patronal sobre a folha de salários entre outras verbas). Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico
‘