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A Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins através do Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo propôs no último dia três de março via uma Execução de Título Judicial por Obrigação de Fazer a interdição da a Agência Banco do Brasil caso a mesma não cumpra a liminar concedida pela Justiça para melhoria no atendimento ao público.
Em três de dezembro de 2008 o Ministério Público do Estado do Tocantins havia ajuizado uma Ação Civil Pública(ACP) na qual requereu melhora do atendimento da agência bancária da cidade de Colinas do Tocantins cuja a liminar foi concedida pela Justiça em 19 de dezembro do mesmo ano obrigando o Banco a melhorar seu atendimento sob multa diária de R$ 5.00000.
Na liminar concedida a agência do Banco do Brasil deveria atender ao público no tempo de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. Além disso a liminar requeria também a disponibilização de 15 assentos para pessoas que necessitam de atendimento especial. A agência também deveria fornecer senhas numéricas aos usuários com registro eletrônico da entrada e saída e dispor de dinheiro em tempo integral nos caixas eletrônicos.
Entretanto segundo o documento de pedido de Execução de Título Judicial a agência bancária nada fez para melhorar o atendimento ao público. Fato ainda de acordo com o documento comprovado através de certidões do Oficial de Deligências do MPE e da Secretaria Municipal de Administração.
O Promotor de Justiça Guilherme Araújo ressalta que a multa pelo descumprimento da medida liminar já alcançou um valor superior a R$ 530.00000 e que diante disto requer a citação do Banco do Brasil na forma dos artigos 632 do Código de Processo Civil e o prazo de 15 dias para a agência cumprir a decisão executada.
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