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Segundo Semeghini os provedores de acesso não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet quando o cliente acessa sua conta por meio da rede. O projeto não discute responsabilidade nem indenização ele apenas tipifica alguns crimes afirmou o deputado.
Em sua opinião exatamente por apenas tipificar os crimes o projeto não altera as responsabilidades das instituições financeiras. O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso.
O projeto de Lei 84/99 também não abordará temas ligados à propriedade intelectual como download de músicas. Essa preocupação foi a mais recorrente entre os internautas que participaram do chat com Semeghini na última quinta-feira (25). Para ele casos como esses devem ser tratados pela Lei de Propriedade Intelectual.
O projeto não separa o que pode ou não ser acessado explica. Nós não podemos dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo. Para o deputado inclusive o projeto visa garantir privacidade já que prevê que os provedores guardem as informações de tráfego de rede e só as revelem mediante mandado judicial. A proposta tramita em regime de urgência e já foi aprovada pela Câmara.
Fonte: DCI / CONTEC
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