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Ele é investigado por supostamente ter participado de uma operação em que o Banco Mercantil S.A. teria emprestado recursos à Destilaria Gameleira S.A ilicitamente. Ambas as empresas pertencem à família do parlamentar sendo que ele tem assento no Conselho de Administração dessa última.
Os advogados de Monteiro Neto alegam que não há motivo para que o procurador-geral da República autor do pedido de investigação persista na ação porque os crimes de empréstimo a administradores e gerentes do banco e de aplicação de recursos financiados em finalidade diversa já teriam prescrito (o prazo de 12 anos teria vencido em 11 de agosto de 2007). Além disso ele não poderia ser responsabilizado pela concessão do empréstimo à destilaria porque não ocupava cargo de direção ou administração na empresa.
Ele não era sócio ou gestor do Banco Mercantil S.A. nem nele exercia qualquer cargo não podendo por óbvio a ele ser imputado qualquer delito cometido pela administração do Banco Mercantil diz o texto do HC. Da mesma forma a defesa de Armando Monteiro sustenta que ele na época ele exercia a Presidência da Federação das Indústrias do estado de Pernambuco e apenas participava do Conselho de Administração da destilaria.
Não estava entre as atribuições do Conselho de Administração da destilaria a tarefa de gerenciá-la nem muito menos autorizar os empréstimos investigados no inquérito; é óbvio que [Monteiro] muito embora fosse membro do Conselho de Administração da Destilaria Gameleira S.A. não participou de nenhuma decisão acerca dos empréstimos que ensejaram a investigação.
No pedido liminar os advogados do deputado federal pedem a suspensão do inquérito até que seja julgado no mérito o pedido de trancamento da investigação e a extinção da sua punibilidade.
O caso
No dia 11 de agosto de 1995 foi decretada a intervenção do Banco Mercantil por causa da dificuldade financeira vivida pelo banco e instaurado inquérito policial para averiguar as causas dessa insolvência. O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) chegou a três denúncias sendo que em nenhuma delas constava o nome do deputado. Eram elas: gestão temerária gestão fraudulenta e concessão de empréstimos a sociedades coligadas.
Contudo o MP-PE pediu que a Procuradoria Geral abrisse procedimento de investigação sobre a possibilidade de participação do deputado na liberação do empréstimo do Mercantil à Gameleira e esse é o alvo do Inquérito 2611.
Fonte: STF
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