A proposta traz outras novidades que serão debatidas em reunião do Conselho de Representantes da FEEB MG GO TO DF nesta quinta feira dia 08.

NOVOS VALORES PARA A CCT 20092020

1.PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2009 2 será distribuída da seguinte forma:

REGRA BáSICA
90% do salário reajustado acrescido do valor fixo de R$ 1.02400 limitado ao valor de R$ 6.68000. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2.2 salários do empregado limitado a R$ 14.69600 o que ocorrer primeiro. O total apurado na aplicação da Regra Básica não poderá superar 13% do lucro líquido. Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.

PARCELA ADICIONAL

2% do lucro líquido apurado no exercício de 2009 dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção em partes iguais até o limite individual de R$ 2.09900 (dois mil e noventa e nove reais) Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios. As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2008/2009 com atualização das datas de referência.

2.ANTECIPAçãO DA PLR

Para antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados serão observadas as seguintes condições:
I – REGRA BáSICA
54% do salário reajustado em setembro/2009 acrescido do valor fixo de R$ 61400 limitado ao valor individual de R$ 4.00800 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009 o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação da REGRA BáSICA da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos a esse título referentes ao exercício de 2009.
II – PARCELA ADICIONAL
O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção em partes iguais até o limite individual de R$ 1.04950 ( hum mil e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.
NOTAS:
a)As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR (Regra básica e Parcela adicional) para afastados demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2008/2009 com atualização das datas de referência;
b)O banco com prejuízo no primeiro semestre de 2009 não pagará a antecipação da PLR;
c)O banco com prejuízo em 2009 não pagará a PLR.

3.SALáRIOS

Reajuste de 60 % sobre os salários praticados em 31.08.2009 com as compensações previstas na CCT.

4.DEMAIS íTENS

ITENS VALORES – CCT 2009/2010
Salários de ingresso (jornada de 6 horas Portaria: R$ 68338
Escritório: R$ 98008
Caixa: R$ 98008 + R$ 28993 (gratificação de caixa) = R$ 1.27001
Salários APóS 90 dias (jornada de 6 horas) Portaria R$ 74859
Escritório: R$ 1.07446
Caixa: R$ 1.50149 (já incluída a gratificação de caixa e outras verbas)
ATS R$ 1659
Grat. Compensador de Cheques R$ 9447
Auxílio Refeição R$ 1688
Auxílio Cesta Alimentação R$ 28931
13ª Cesta Alimentação R$ 28931
Auxílio Creche/Babá R$ 20795
Auxílio Funeral R$ 55778
Ajuda Deslocamento Noturno R$ 5822
Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto R$ 83.17562
Requalificação Profissional R$ 83128

5. Programa de Reabilitação – Texto entregue

6. Política de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho – Texto também entregue em separado

7. Estabilidade por Pré-Aposentadoria – Texto já entregue

8. Comissão Bipartite de Saúde – Agendar reunião

9. Comissão Bipartite de Segurança – Agendar Reunião

10. Ampliação da Licença Maternidade por 60 Dias – A concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal de que trata o artigo 5º da Lei 11.770 de 09.11.2008 em favor do empregador. (A proposta de texto da cláusula será entregue posteriormente).

11. Isonomia de Tratamento para Homoafetivos. As vantagens convencionais que se aplicam aos cônjuges dos empregados abrangidos pela CCT serão também aplicáveis aos casos em que a relação de união civil decorra de relacionamento homoafetivo. A comprovação da condição de parceiro (a) se dará com base nas mesmas exigências estabelecidas pela Previdência Social para reconhecimento da relação homoafetiva (A proposta de texto da cláusula será entregue posteirormente).

12. Igualdade de Oportunidades – Programa Valorização da Diversidade (Redação a ser elaborada).

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