Segundo a preposição a Previc terá competência de fiscalizar e supervisionar os fundos de pensão e também executar políticas para o regime da previdência complementar fechado. Para isto ela poderá aplicar penalidades expedir instruções e procedimentos para o cumprimento das normas e efetuar autorizações que hoje são atribuição da Secretaria de Previdência Complementar.

Em sua estrutura esté previsto umm colegiado integrado por um diretor-superintendente e quatro outros diretores todos indicados pelo ministro da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República. O PLC 136 também criou a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar que servirá de elo entre a Previc e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – também criado pelo projeto – e se responsabilizará pela elaboração de políticas de governo e traçará as diretrizes para a previdência complementar.

Fonte: CONTEC

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.