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Para as interessadas maiores de 16 anos devem apresentar um documento de identificação que contenha filiação e data de nascimento como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento. Para as mulheres entre 18 e 69 anos também é necessário apresentar o Título de Eleitor ou documento de dispensa de alistamento eleitoral.
Quem não tiver 16 anos pode ser representado por um dos pais ou responsável. Nesse caso o representante deve portar certidão de nascimento ou documento que contenha filiação e data de nascimento da criança ou adolescente além de documento de identificação e CPF próprios e se for o caso documento que comprove a tutela curatela guarda ou procuração.
Fonte: Agência Brasil / CONTEC
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