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A ação movida pelo DEM era o primeiro item da pauta. O relator do processo ministro Joaquim Barbosa fez questão de repetir seu voto contrário ao direito das centrais de terem acesso à contribuição sindical. Antes da aprovação da lei 11.468 de 2008 apenas os sindicatos tinham direito à arrecadação. A mudança da legislação para beneficiar as centrais derivou de um lobby da Central única dos Trabalhadores (CUT) da Força Sindical e da União Geral dos Trabalhadores (UGT) junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso entrou em pauta em junho de 2009. Antes do pedido de vistas de Grau cinco ministros já haviam expressado seus votos: Joaquim Barbosa Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski disseram que a contribuição obrigatória deve ser destinada apenas às confederações representativas dos sindicatos excluindo entidades que seriam mais políticas do que trabalhistas. Para os ministros Marco Aurélio Mello Carmem Lúcia e Eros Grau as centrais são representantes de fato dos trabalhadores tendo assim direito a receber parte da contribuição obrigatória.
O presidente do STF ministro Gilmar Mendes levantou outra questão polêmica do projeto de lei 11.468: a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dos recursos destinados às centrais sindicais. A obrigatoriedade da fiscalização foi incluída pelo Congresso mas vetada por Lula. Eu entendo que deve existir a fiscalização do TCU por estarmos tratando de recursos públicos. Dependendo do andamento do julgamento daqui para frente suscitarei este tema disse Mendes.
Reportagem do Valor publicada na semana passada mostrou que as centrais não mantém balanço detalhado e público do uso dado aos recursos que recebem.
Fonte: Valor Econômico / CONTEC
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