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Na apelação à SDI-1 a Nestlé defendeu o prazo indeterminado do aditivo e com isso a liberação do pagamento das horas extras posteriores à validade do acordo coletivo. Já o trabalhador pretendia que a prorrogação fosse considerada ilegal pela Subseção Especializada e tivesse seus efeitos nulos para não haver limitação na condenação.
Ao analisar o processo o relator ministro Brito Pereira ressaltou o entendimento consagrado no TST. é de dois anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo é inválida naquilo que ultrapassa o prazo total de dois anos a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
De acordo com o relator a decisão da Turma que reconhece a validade da prorrogação no termo aditivo pelo prazo de dois anos a partir da assinatura está de acordo com a jurisprudência.
Fone: TST
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